SOLUÇÃO · CARTÓRIOS

Fé pública com identidade forense. Sem token físico.

Cartórios de registro, notas e protesto com biometria 3D, cruzamento de bases oficiais e dossiê pericial — modernizando a fé pública sem abrir mão da segurança.

O Problema

Onde a fé pública tradicional ainda pode ser contestada.

Procurações falsificadas

Escrituras e procurações lavradas com documentos falsificados. Cartório não tem como verificar biometria no ato sem infraestrutura adequada.

Repúdio de escritura

Partes que contestam ter comparecido ou assinado. Sem liveness 3D, a ata notarial não tem prova técnica de presença.

Fraude em protestos

Devedores que negam ter recebido notificação de protesto. Citação eletrônica sem prova de que o destinatário era o devedor real.

A Solução

Fé pública reforçada por identidade biométrica forense.

Liveness 3D na lavratura

Biometria coletada no ato — vincula o comparecente à escritura ou procuração com precisão forense

OAB ID para tabeliões e advogados

Credencial biométrica do advogado que apresenta procuração — cruzamento em tempo real com Cadastro Nacional da OAB

Dossiê para impugnações

Laudo pericial PDF/A e JSON com cadeia de custódia completa — pronto para responder impugnações no CNJ ou TJSP

Impacto

O que muda com biometria forense no cartório.

0%
Impugnações de presença no ato
quando o comparecimento é registrado com liveness 3D
CNJ
Provimento 100/2020 nativo
conformidade com Registro Eletrônico de Imóveis e atos notariais
< 8s
Verificação biométrica no ato
do captura à vinculação do comparecente à escritura
Produtos Aplicáveis

Stack notarial para cada tipo de ato.

MyPass OAB ID

Credencial biométrica do advogado vinculada ao Cadastro Nacional da OAB

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Bio Forense

Liveness 3D + dossiê biométrico imutável por ato notarial

Saber mais
Dossiê Pericial

Laudo forense PDF/A + JSON para CNJ, TJSP e impugnações

Saber mais
Quem Confia
"A primeira vez que um advogado tentou contestar uma procuração lavrada com MyPass Sign, o dossiê biométrico encerrou a discussão em três minutos. Não havia o que questionar."
LC
Luísa Carvalho
Tabeliã · 3º Tabelionato de Notas — São Paulo
Conformidade

Regulatório que o CNJ exige.

Lei 7.433/1985

Requisitos para lavratura de escrituras

Provimento CNJ 100/2020

Registro Eletrônico de Imóveis

MP 2.200-2/2001

Validade jurídica do ato eletrônico

Cartórios

Modernize a fé pública com identidade forense.